Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Ana Beatriz Vanzoff Robalinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/
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Resumo: |
As mudanças constitucionais são peças cada vez mais fundamentais no âmbito do dinâmico constitucionalismo moderno. A mutação constitucional é, nesse contexto, um conceito já familiar à esfera constitucional brasileira, mas a compreensão de sua real dimensão deixa a desejar. Nem as especificidades do (rico) processo de construção do conceito em sua origem - fundamental à percepção do significado da mutação constitucional à época de seu surgimento - nem as circunstâncias e o conteúdo da desconstrução pela qual passou na segunda metade do Século XX, que afetou diretamente a adoção do conceito no Brasil, foram explorados com profundidade pela doutrina nacional. A exploração dessa história conceitual, no entanto, é necessária para responder duas dimensões de questionamentos acerca da mutação constitucional: o real significado do conceito e por consequência seu papel na teoria constitucional brasileira. As conclusões decorrentes da exploração desses questionamentos são surpreendentes e contraditórias. Por um lado, o conceito de mutação constitucional que vem sendo adotado no Brasil pouco tem em comum com o fenômeno descrito pela Escola Alemã de Direito Público na virada do Século XIX, e com maior razão se relaciona com o exaustivamente explorado campo da interpretação constitucional. Por outro, tal adoção parece ter trazido poucos benefícios para o processo de compreensão e desenvolvimento do fenômeno das mudanças constitucionais informais. A conclusão de que o conceito tradicional de mutação constitucional como o fenômeno das práticas contra-constitucionais, cunhado pela doutrina alemã no contexto do Império e da República de Weimar, melhor serviria o contexto fático e teórico da esfera constitucional brasileira leva à sugestão de uma revisão na aplicação do conceito no âmbito nacional. Mas o reconhecimento, e a nomeação, de um fenômeno constitucional nada implica em termos de sua valoração. A legitimação da mutação constitucional - um dos caminhos possíveis no tratamento do conceito - representa uma fase independente, que ganha uma faceta interessante através de teorias constitucionais que valorizam a expressão da soberania popular, por vezes em detrimento da formalidade positiva. Quer essa perspectiva venha a ser eventualmente adotada ou não, o objetivo maior é o estabelecimento de novas premissas no debate acerca da mutação constitucional. |