Peculiaridades da interpretação constitucional: o caso da mutação constitucional no STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Mestrinho, Felipe Figueiredo Serejo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-134721/
Resumo: A mutação constitucional é entendida como um processo informal de alteração das normas constitucionais, decorrente da gradual modificação da realidade sobre a qual devem incidir, mas que mantém intacto o texto da Constituição. Tal instituto foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal como fundamento em decisões que tiveram grande repercussão no ordenamento jurídico nacional. No entanto, em virtude das mudanças ocorridas na ciência jurídica desde seus primeiros estudos, o fenômeno merece maiores análises de modo a verificar a compatibilidade da mutação constitucional pela via interpretativa com o atual paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, alguns temas correlatos da dogmática jurídica deverão ser abordados. O exame do poder constituinte afere a forma de produção das normas constitucionais, algo inerente à mutação, e a relação entre soberania em sentido jurídico e Constituição. O poder de reforma, enquanto meio primário de atualização das normas constitucionais, traça objetivos, parâmetros e limites para a modificação da Constituição que não podem ser ignorados pelo fenômeno da mutação. Já o estudo da jurisdição constitucional permite identificar seus benefícios e riscos democráticos, os quais são indispensáveis para aferir a possibilidade de, em um paradigma de Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal operar modificações informais à Constituição. O meio pelo qual a mutação constitucional ocorre no âmbito judicial é pela interpretação, de modo que esta deve ser analisada, em sua função de ligar a abstração de enunciados normativos ao caso concreto, bem como seu papel na atualização da Constituição. Necessário, ainda, o exame das mutações constitucionais, suas origens históricas e sua abordagem doutrinária atual. Após a colheita dos elementos teóricos, importa verificar como o instituto da mutação constitucional é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante o exame da Reclamação 4.335/AC e do Habeas Corpus 126.292/SP. Realizadas tais análises, é possível constatar que a alteração informal da norma sem modificação de texto é algo inerente ao processo interpretativo. No entanto, realizar a alteração do texto constitucional por meio da mutação constitucional interpretativa é prática incompatível com os ditames do Estado Democrático de Direito.