Parâmetros de interpretação das limitações materiais ao poder de reforma da constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rosa, Lucas Faber de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23102020-000034/
Resumo: A principal finalidade da presente dissertação é identificar parâmetros interpretativos das cláusulas pétreas, contribuindo para o debate desses relevantes mecanismos constitucionais. Não se pretende fixar regras abstratas de interpretação para jurisdição constitucional, mas, sim, estabelecer referenciais aptos a, de um lado, fornecer critérios para abordagem do caso concreto e, por outro, municiar a comunidade jurídica de ferramental para examinar criticamente a judicialização do processo de construção constitucional. Para tanto, são analisadas as teorias elaboradas até o momento pelos juristas, problematizando não apenas o alcance conferido por cada uma às cláusulas pétreas, mas também os pressupostos reproduzidos pela doutrina a respeito do tema. Com efeito, são revisitados dois pressupostos largamente adotados sobretudo por interpretações expansivas das cláusulas pétreas: (i) a concepção de que as limitações materiais ao poder de reforma se colocam como postulados abstratos, adotados em momento de deliberação superior; e (ii) a percepção de que a jurisdição constitucional é instituição capaz de ser condutora primordial do processo de reforma, potencializada pela adoção de interpretação principiológica das cláusulas pétreas. A crítica desses pressupostos desvela a nuance institucional das cláusulas pétreas, exigindo que a análise de sua extensão interpretativa passe pela reflexão sobre a repercussão no processo de construção constitucional. A partir dessa premissa, as teorias da interpretação das cláusulas pétreas são revisitadas com o objetivo de estabelecer parâmetros interpretativos condizentes com o texto constitucional. Nesse contexto, interpretações ampliativas das cláusulas pétreas são naturalmente abordadas com maior ceticismo. Contudo, mesmo as teorias restritivas impõem cuidado metodológico mais apurado do jurista. Não basta afirmar a necessidade de interpretar as limitações materiais de forma restritiva, ante suposto déficit democrático do Poder Judiciário, sem considerar que os dispositivos petrificados efetivamente têm papel importante a desempenhar no sistema constitucional. Simplesmente articular com a necessidade de restringir o alcance das cláusulas pétreas pode igualmente significar casuísmo da jurisdição constitucional, especialmente quando seus integrantes encontram respaldo ideológico na coalizão nacional dominante e pretendem facilitar movimentos de alteração constitucional. Com base nesses pressupostos, a dissertação avança para propor parâmetros interpretativos dos limites materiais à reforma a partir dos seguintes referenciais: os limites textuais; a expressão \"tendente a abolir\" prevista no § 4º do art. 60 da Constituição Federal; e os imperativos sistêmicos. Sustenta-se que a redação das limitações materiais deve ser o ponto de partida e de chegada da respectiva interpretação, sendo impróprio abandonar o texto para buscar em valores morais a resposta adequada ao problema posto. O argumento central será desenvolvido no sentido de que o intérprete deve adotar como centro de gravidade a literalidade dos preceitos em jogo, norteada pela expressão \"tendente a abolir\". Por isso, não é qualquer modificação constitucional que merece a reprimenda jurisdicional. Defende-se também que o alcance das limitações materiais deve ser perscrutado a partir da noção de sistema jurídico, presente a insuficiência do método exegético. Não se trata de buscar valores ou princípios intrínsecos à Lei Maior, mas, sim, de identificar no funcionamento do sistema constitucional o sentido atribuível aos conceitos elencados no art. 60, § 4º, da Constituição Federal.