Federalismo e mutação constitucional: o Supremo Tribunal Federal e a autonomia dos Estados-membros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Zimmer, Lauro Cavallazzi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-142142/
Resumo: O Estado federal é aquele em que a autoridade governamental é fracionada em termos espaciais, coexistindo duas esferas políticas distintas: um poder central, detentor da soberania, e um poder local, detentor de autonomia política e administrativa. Pressupõe a existência, no topo da hierarquia normativa, de uma Constituição de caráter nacional, escrita e rígida, que contenha normas que disciplinem as competências respectivas, e de uma corte constitucional com poderes para aplicá-las, atuando assim como árbitro final das relações federativas. O federalismo foi introduzido no Brasil pela Constituição de 1891, juntamente com o regime republicano e o sistema presidencialista, e mantido pelas sucessivas ordens constitucionais. Historicamente, os períodos de maior abertura democrática são relacionados a maior autonomia dos Estados-membros, enquanto os ciclos de autoritarismo são marcados pela concentração de poder no Governo Central. Nesse particular, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao reservar à União expressiva parcela das competências materiais e legislativas, frustrou as expectativas da sociedade por maior descentralização política. Constituições, no entanto, não são estáticas, mas sim sujeitas a inflexões inerentes à evolução da própria sociedade. Tais mudanças podem dar-se pelas vias formais, mediante a aprovação pelo Congresso de emendas constitucionais, ou por processos que ocorrem à margem do exercício do poder constituinte derivado. Compreende-se a mutação constitucional, nesse sentido, como um processo informal de modificação da Constituição, produto da tensão existente entre o texto e a dinâmica constitucional e da insuficiência dos canais formais de modificação da Constituição para fazer frente às novas realidades e demandas sociais. O gênero mutação constitucional abriga a espécie interpretação constitucional jurisdicional, que implica modificação de significado e alcance de norma constitucional pelas cortes constitucionais, diante de novos contextos históricos e sociais. Esta tese busca investigar de que forma a mutação constitucional, e mais especificamente a interpretação constitucional jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, pode contribuir para o robustecimento da autonomia dos Estados- membros à luz da Constituição de 1988 e, por consequência, para o fortalecimento da democracia brasileira.