O poder de controle na Lei das S.A. e as companhias abertas: definição legal e crítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Gama, Lucas Camargo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CVM
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09042024-103741/
Resumo: A Lei das S.A. disciplina diversos aspectos da estrutura jurídica das companhias abertas brasileiros por meio do poder de controle. Isto é, por meio de regimes legais cuja hipótese de incidência se refere, diretamente ou indiretamente, ao poder de controle. Essa constatação já era verdadeira quando da promulgação da Lei das S.A., em 1976, mas se intensificou em 2001: por meio da Lei no 10.303, foram introduzidos novos dispositivos na lei estruturados, do ponto de vista normativo, a partir do poder de controle. Também a partir de 2001, com a criação do Novo Mercado e a sua subsequente consolidação, um fenômeno inédito entrou em marcha no mercado de capitais brasileiro: em virtude da proibição à emissão de ações sem direito a voto naquele segmento, o número de companhias abertas sem um acionista controlador majoritário na base acionária aumentou expressivamente, assim como também se multiplicou a quantidade de companhias controladas de forma conjunta. Diante desse quadro, os dispositivos da Lei das S.A. que têm o poder de controle em seus respectivos suportes fáticos têm gerado problemas interpretativos relevantes quando aplicados a companhias controladas de forma minoritária ou conjunta. Trata-se um pecado original da Lei das S.A.: embora a definição legal do acionista controlador prevista em seu artigo 116 seja suficiente e adequada para disciplinar o controle majoritário e individual, não se pode dizer o mesmo quanto ao controle minoritário e o controle conjunto. Sendo assim, este trabalho analisará, dogmaticamente, numa abordagem funcional e com o auxílio do direito comparado, os contornos desse problema interpretativo nos cinco regimes legais em que ele se mostra mais relevante: (i) o regime de deveres e responsabilidades do acionista controlador; (ii) o regime dos negócios jurídicos relativos ao controle; (iii) os regimes de eleição em separado para o conselho de administração e o conselho fiscal; (iv) o regime especial de reorganizações societárias envolvendo sociedades sujeitas ao mesmo controlador final; e (v) o regime jurídico de proteção à liquidez acionária. Em seguida, o trabalho (i) analisará criticamente a definição legal de poder de controle utilizada pelas Lei das S.A. em cada um dos referidos regimes; e (ii) proporá alterações legislativas visando a corrigir os seus problemas interpretativos e, assim, torná-los mais efetivos.