Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cangerana Neto, Francisco Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-27112020-171438/
|
Resumo: |
A busca pessoal também compreende a procura nos pertences e no veículo do visado e pode ser superficial, padrão e minuciosa. A busca pessoal é uma atividade policial para investigação de prova ou para prevenção de delitos e resulta em localização de objetos que podem ser fontes de prova. Das fontes de prova, com uso de meios de produção de prova como pericia ou documento, extraem-se os elementos de prova que serão usados no processo penal. As atividades de busca criam uma tensão entre direitos fundamentais como liberdade de circulação, direito à intimidade e à vida privada e inviolabilidade das comunicações epistolares, telegráficas, por dados e telefônicas; com a persecução penal e o direito à prova (busca como meio de investigação) e a segurança pública e o direito à segurança (busca como medida preventiva). A prova adquirida por meio ilícito é inadmissível ao processo. Para ingresso no processo a busca deve: respeitar os limites legais; ser adequada para o objeto perquirido; necessária como a medida menos grave aos direitos afetados e; proporcional, numa relação entre a violação da liberdade infligida e a finalidade almejada. Celulares, cartas fechadas e outros meios materiais que contenham registros de comunicação protegidos pela constituição, só podem ser analisados quanto ao conteúdo por ordem judicial, porém a apreensão é possível caso seja relacionada ao crime investigado. |