O reconhecimento como meio de prova: necessidade de reformulação do direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Lopes, Mariangela Tomé
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10092012-160242/
Resumo: O reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova bastante utilizado para a estrita finalidade de identificar uma pessoa ou coisa envolvida ou utilizada em um fato delituoso. O resultado deste meio de prova depende da capacidade de memorização do reconhecedor e de diversos aspectos externos que podem influenciá-lo. Em busca do equilíbrio entre a eficiência e o garantismo na produção deste meio de prova, este trabalho visa a esclarecer alguns conceitos envolvendo o reconhecimento de pessoas e coisas, busca estudar as questões mais polêmicas acerca do tema e, por fim, defender a necessidade de reformulação do tratamento dado pelo direito brasileiro a este meio de prova, com a apresentação de propostas. Os dispositivos legais existentes permitem interpretações errôneas por parte dos nossos Tribunais, gerando resultados bastante negativos para o processo, muitas vezes servindo de base para a condenação de pessoas inocentes