Princípio da autorresponsabilidade no direito penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Marinho, Renato Silvestre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-01082017-145305/
Resumo: O presente estudo busca definir e afirmar o princípio da autorresponsabilidade como norma constitucional, decorrente do modelo de Estado Democrático de Direito, e, a partir daí, considerando o sistema de vinculação normativa propugnado pelo Estado Constitucional de Direito, avaliar criticamente a legitimidade da atuação paternalista estatal por meio do poder punitivo penal. Para tanto, primeiramente, busca-se traçar os parâmetros básicos do sistema jurídico-normativo, por meio de breves considerações acerca da teoria dos princípios. Em seguida, o objetivo é analisar a evolução do modelo de Estado, chegando-se ao atual Estado Constitucional e Democrático de Direito, desenhando-se a forma como se coloca a relação entre Estado, Constituição e Direito Penal. No momento seguinte, parte-se, propriamente, para a afirmação e definição do princípio constitucional da autorresponsabilidade, inerente à adoção do modelo de Estado Democrático de Direito. Por fim, com amparo no modelo de Estado Constitucional de Direito, será estudado o impacto da aplicação do princípio da autorresponsabilidade no Direito Penal, começando-se pela análise dos tipos penais paternalistas, passando-se pela teoria do consentimento, e chegando-se à teoria da imputação do resultado.