Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Fração, Amanda Palmieri |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062013-135223/
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Resumo: |
O presente trabalho aborda a investigação criminal como um direito das partes, decorrente do próprio direito à prova, assegurado implicitamente pela Constituição Federal de 1988. Mais do que a fase inicial da persecução penal, a investigação é um verdadeiro direito das possíveis partes de um futuro processo (Ministério Público, imputado e vítima), exercitável para inúmeros fins: busca de fontes de prova que poderão ensejar a produção dos respectivos meios de prova na fase instrutória, colheita de elementos de informação para embasar a propositura da ação penal e evitar seu ajuizamento equivocado e desnecessário, fundamento para as decisões judiciais proferidas nesta etapa de instrução preliminar, subsídio para as partes traçarem suas respectivas estratégias de atuação ao longo da persecução penal, entre outros. O reconhecimento do direito à investigação no plano teórico, no entanto, não reproduz as conseqüências práticas esperadas no processo penal brasileiro. A falta de regulamentação legal acerca dos modos de exercício de tal direito, verificada no ordenamento jurídico em vigor, acaba por tolher sua eficácia. Logo, a fim de que o direito à investigação seja plenamente assegurado em nosso País, necessária se faz a criação de normas que reconheçam expressamente e disciplinem às minúcias o procedimento para a realização das investigações por cada uma das diferentes partes do processo penal. |