Os reflexos condicionantes da parte geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Cruz, Guilherme Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-142717/
Resumo: A investigação dos reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo se vincula diretamente à sistemática legislativa empregada na confecção do CDC, notadamente quanto aos seus dez primeiros artigos e à opção de neles se inscreverem as vigas mestras estruturantes de todo o seu sistema protetivo. É dizer: o direito material positivo das relações de consumo não pode ser visto de forma dissociada da Parte Geral da Lei 8.078/90, lídima regra de interpretação dirigida a fixar o alcance e a profundidade desse arcabouço jurídico instituído, por determinação constitucional, para amparar esse específico sujeito que é o consumidor; mais que isso, inclinado a buscar a materialização do equilíbrio nas relações obrigacionais que gravitam em torno do mercado. A ideia é visusalizar a Parte Geral do Código como um fator condicionante das regras de direito material privado criadas no intuito de concretizar a vontade do Poder Constituinte originário de defender o consumidor, operando uma espécie de justiça distributiva em uma relação jurídica historicamente desequilibrada, relegando-se às demais regras da parte especial função meramente explicativa. Nessa linha de raciocínio, foram examinados a dogmática positiva, as balizas de incidência do Código, a política nacional das relações de consumo, a boa-fé objetiva como mínimo ético exigível, os direitos básicos do consumidor e o risco como elemento de responsabilidade civil. Arremata-se com um resumo analítico da proposta, a identificar conclusões diretas sobre os problemas teóricos e práticos examinados. Torna-se imprescindível, assim, compreender a real amplitude dos direitos materiais outorgados aos consumidores e, para tanto, só há um caminho: investigar profundamente os reflexos condicionantes da Parte Geral da Lei 8.078/90 na formatação daquilo que de melhor se pensou, em termos legislativos, para promover a defesa do consumidor.