Bona fides, uberrima fides e boa-fé: transição conceitual e função estruturante no contrato de seguro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Petersen, Luiza Linhares Moreira
Orientador(a): Miragem, Bruno Nubens Barbosa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/252431
Resumo: A boa-fé apresenta especial significado no contrato de seguro. Daí a justificativa para o reconhecimento da sua natureza uberrima fides, a exigir, dos contratantes, que observem a máxima boa-fé ou a “mais estrita boa-fé e veracidade” na formação e execução do contrato, conforme dispõe o art. 765 do Código Civil brasileiro. A exigência de uma atuação de mais estrita boa-fé é uma característica intrínseca ao seguro, que decorre da sua natureza, da particular relação de confiança que o caracteriza. Neste âmbito, a uberrima fides apresenta função estrutural. Caracteriza o seguro como espécie de relação fiduciária, na qual se exige uma boa-fé mais intensa (qualificada). Tendo como objetivo analisar o papel estrutural da uberrima fides no contrato de seguro e sua transformação conceitual, o presente trabalho se encontra estruturado em duas partes. Na primeira, apresenta-se a formação e o desenvolvimento do conceito de boa-fé no Direito dos Seguros em perspectiva histórico-comparada, o que se dá, especialmente, a partir das tradições francesa, alemã e inglesa. Na segunda parte do trabalho, analisa-se a função estrutural da uberrima fides no contrato de seguro. No primeiro capítulo, apresenta-se o significado da natureza bona fides do seguro no direito brasileiro contemporâneo. A seguir, discorre-se a respeito da uberrima fides como fundamento da tutela da confiança e delimita-se o conteúdo da uberrima fides no contrato de seguro.