Responsabilidade por informações, conselhos ou recomendações nas relações entre particulares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Aguirre, João Ricardo Brandão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02082011-115409/
Resumo: A evolução das relações sociais, o acelerado avanço tecnológico e a dinâmica das relações comerciais fizeram com que o conhecimento e a informação se tornassem bens de inegável valor em um mundo globalizado e em constante transformação. Como conseqüência, a informação constitui instrumento essencial para o desenvolvimento das relações humanas, e sua transmissão pauta-se, em regra, pela confiança depositada nos diversos interlocutores. No entanto a troca de informações pode acarretar a quebra dessa confiança, causando danos à pessoa ou ao patrimônio e dando origem à obrigação de repará-los. O presente trabalho, desenvolvido a partir de compilação doutrinária e jurisprudencial, objetiva proceder à análise e discussão da responsabilidade daqueles que dão informações, conselhos ou recomendações a outrem, em especial no que tange às relações entre particulares. O exercício potencialmente danoso do dever de informar, a negligente transmissão de um parecer ou de um simples esclarecimento e os prejuízos daí decorrentes justificam o estudo mais detalhado deste tema. Assim, pretende-se discorrer sobre os fundamentos do dever de informar, de dar conselhos ou recomendações, tomando-se por base a ordem de valores de nosso ordenamento, alicerce necessário para o desenvolvimento das relações pessoais e fonte de um dever ético de conduta, a fim de demonstrar a existência de uma responsabilidade pela quebra da confiança depositada no sistema jurídico brasileiro, cuja violação gera a obrigação de reparação dos danos que dela decorram. Sobre essa base valorativa, nosso trabalho objetiva proceder à análise da responsabilidade pelos danos causados nas relações entre particulares, em virtude de conselhos, recomendações ou informações, seja na fase que antecede a formação do contrato, seja na fase de sua conclusão e execução ou até mesmo posteriormente à sua extinção.