A responsabilidade pré-contratual: análise jurídica do rompimento das negociações no Brasil, na Alemanha e na Inglaterra

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nakamoto, Felipe Assis de Castro Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/152514
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar as consequências jurídicas da responsabilidade pré-contratual, sobretudo aquelas decorrentes da ruptura de negociações. Para tanto, empregou-se a metodologia comparada, uma vez que a figura da responsabilidade pré-contratual é oriunda da Alemanha e lá também encontrou grande desenvolvimento. Como ponto de contraste, elegeu-se a análise do sistema jurídico inglês que, por conta de sua peculiaridade sistemática – common law – e por razões filosófico-econômicas não prevê a responsabilização por danos decorrentes do período negocial em uma figura unitária, tal como ocorre na Alemanha. No Brasil, a discussão centra-se na natureza jurídica e na divergência suscitada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, fato de dificulta seu entendimento e impõe a superação de alguns conceitos clássicos, de modo a conformar o mundo jurídico à adequada proteção das relações sociais. Dessa forma, estribado na boa-fé objetiva, o Brasil desenvolve uma responsabilização pré-contratual distinta da Alemanha, com muitos traços de responsabilidade extracontratual. Espera-se, portanto, colaborar com o debate acerca de tão tumultuada figura que é a responsabilidade pré-contratual brasileira.