Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Nakamoto, Felipe Assis de Castro Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/152514
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo analisar as consequências jurídicas da responsabilidade pré-contratual, sobretudo aquelas decorrentes da ruptura de negociações. Para tanto, empregou-se a metodologia comparada, uma vez que a figura da responsabilidade pré-contratual é oriunda da Alemanha e lá também encontrou grande desenvolvimento. Como ponto de contraste, elegeu-se a análise do sistema jurídico inglês que, por conta de sua peculiaridade sistemática – common law – e por razões filosófico-econômicas não prevê a responsabilização por danos decorrentes do período negocial em uma figura unitária, tal como ocorre na Alemanha. No Brasil, a discussão centra-se na natureza jurídica e na divergência suscitada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, fato de dificulta seu entendimento e impõe a superação de alguns conceitos clássicos, de modo a conformar o mundo jurídico à adequada proteção das relações sociais. Dessa forma, estribado na boa-fé objetiva, o Brasil desenvolve uma responsabilização pré-contratual distinta da Alemanha, com muitos traços de responsabilidade extracontratual. Espera-se, portanto, colaborar com o debate acerca de tão tumultuada figura que é a responsabilidade pré-contratual brasileira. |