O princípio da imparcialidade e os poderes instrutórios do juiz no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Cury, Nayara Ghalie
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05052021-200055/
Resumo: A presente dissertação visa a profunda análise sobre os poderes instrutórios do juiz em sua atuação no processo, a qual deve ser sempre imparcial. O princípio da imparcialidade do juiz e a sua possibilidade de agir de ofício são importantes características listadas pela doutrina para indicar se o sistema penal adotado é mais tendente ao sistema acusatório ou inquisitório. Por isso, a primeira análise desse trabalho recai sobre o princípio da imparcialidade, os institutos que têm como fim a sua proteção e a sua previsão em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, estudam-se os poderes instrutórios do juiz, com uma sucinta análise da teoria geral da prova no processo penal e as previsões de poderes instrutórios estabelecidas na legislação brasileira. Posteriormente, debruça-se sobre o instituto do juiz das garantias, o qual foi recentemente incluído no Código de Processo Penal pela lei nº 13.964/2019 e a sua influência no princípio da imparcialidade e nos poderes instrutórios. Por fim, é feita a análise dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, em cotejo com o sistema probatório no processo civil, traçando-se um paralelo entre o princípio da imparcialidade e os poderes instrutórios no processo penal e no processo civil.