Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Alessandra Dias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092015-092831/
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Resumo: |
A imprescindibilidade da atuação do magistrado na fase preliminar da persecução penal como garantidor dos direitos fundamentais do investigado é inegável. A consecução desse mister acarreta, porém, o comprometimento da imparcialidade objetiva do juiz para o julgamento do mérito. A atribuição das funções de atuar na fase de investigação preliminar e durante o processo a julgadores distintos foi o caminho que muitos ordenamentos trilharam para lidar com essa problemática. A mesma solução foi adotada pelo Projeto de Código de Processo Penal brasileiro PLS nº 156/2009, ao prever a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. Essa figura, consentânea ao principio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988, assegura a imparcialidade de forma muito mais efetiva, preservando o distanciamento do julgador dos elementos colhidos durante a investigação criminal. |