O juiz das garantias e a investigação criminal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Garcia, Alessandra Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092015-092831/
Resumo: A imprescindibilidade da atuação do magistrado na fase preliminar da persecução penal como garantidor dos direitos fundamentais do investigado é inegável. A consecução desse mister acarreta, porém, o comprometimento da imparcialidade objetiva do juiz para o julgamento do mérito. A atribuição das funções de atuar na fase de investigação preliminar e durante o processo a julgadores distintos foi o caminho que muitos ordenamentos trilharam para lidar com essa problemática. A mesma solução foi adotada pelo Projeto de Código de Processo Penal brasileiro PLS nº 156/2009, ao prever a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. Essa figura, consentânea ao principio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988, assegura a imparcialidade de forma muito mais efetiva, preservando o distanciamento do julgador dos elementos colhidos durante a investigação criminal.