Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Comar, Danielle Nogueira Mota |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28092022-122509/
|
Resumo: |
Entre diversas alterações processuais, a Lei n. 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias, o qual deverá zelar pelo controle da legalidade da investigação, pelos direitos e garantias fundamentais de todos os participantes desta primeira fase da persecução penal, bem como avaliar o juízo de admissibilidade da peça acusatória. Sua eficácia, todavia, encontra-se suspensa por força de medida liminar concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF e sem previsão de julgamento. O presente trabalho analisa as atribuições legais conferidas ao juiz das garantias, os fundamentos de sua instituição e o porquê da necessidade de sua implementação como redutor de danos à imparcialidade, em busca de um verdadeiro sistema de estrutura acusatória. Adotou-se metodologia de revisão bibliográfica sobre a temática além de estudo interdisciplinar no campo da psicologia social e cognitiva, perscrutando sobre a incidência de heurísticas e vieses no sistema dual de tomada de decisão. Com isso, pretendeu-se compreender como a prévia atuação do juiz na fase investigativa pode prejudicar a imparcialidade esperada do julgador na fase processual. Por meio de estudo comparativo entre outros sistemas europeus e latino-americanos que adotam o sistema de duplo juiz, cada uma com suas peculiaridades, apurou-se influências de sistemas alhures no modelo idealizado para o ordenamento brasileiro. Analisam-se as críticas feitas ao novo sujeito processual, sugerindo-se soluções, inclusive, quanto a possíveis modelos de implementação, frente ao receio de impacto orçamentário aos Tribunais. Por fim, o presente trabalho apresenta contribuição para aperfeiçoamento legislativo do juiz das garantias, com a introdução de uma fase intermediária de saneamento processual e filtragem probatória, bem como a previsão de um juízo de garantias em grau recursal e em ação penal originária, visando a assegurar a imparcialidade em outras situações não previstas pelo legislador. |