Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Castro, Manuella Santos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-094802/
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Resumo: |
O presente trabalho trata do impacto das inovações tecnológicas no registro de imóveis. Para tanto, o estudo foi dividido em três partes: passado, presente e futuro. A primeira parte inicia-se com a seguinte pergunta: somos um país burocrático e cartorialista? Para isso partimos da análise histórica da formação do Brasil. Em seguida trazemos o conceito de burocracia e elencamos algumas tentativas de desburocratização que já tivemos no Brasil. Depois traçamos a evolução legislativa do sistema registral brasileiro, a fim de identificar os aspectos históricos e legislativos que nos conduziram ao atual estágio. Na sequência apresentamos um sucinto panorama dos sistemas francês e alemão de transmissão da propriedade imóvel, tendo em vista que influenciaram o sistema de registro de imóveis brasileiro. A segunda parte tem início com a análise do conceito de era digital. Na sequência traçamos as características da economia digital e analisamos o conteúdo e a metodologia utilizada pelo relatório Doing Business para avaliar o registro de propriedade em mais de 190 países. Analisamos depois o sistema de registro de imóveis de três países que estão no topo do ranking do relatório Doing Business em termos de registro de propriedade: Geórgia, Lituânia e Nova Zelândia. O objetivo é identificar quais ações foram tomadas por esses países que os levaram à excelente avaliação em termos de registro de propriedade. Finalizando essa parte, analisamos o registro eletrônico de imóveis no Brasil, desde o seu advento até a situação atual. Na terceira e última parte trazemos o conceito de tecnologias disruptivas, com destaque para a blockchain. Por fim, tratamos da responsabilidade civil dos oficiais de registro conforme o atual posicionamento do STF e também sob a ótica da LGPD, a fim de entender se o oficial de registro de imóveis seria controlador ou operador. |