Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Bottega, Jéverson Luís |
Orientador(a): |
Tassinari, Clarissa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9860
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Resumo: |
Fundamentado na diretiva constitucional que impõe ao Estado o dever de garantir a inviolabilidade do direito de propriedade, o registro público de imóveis no Brasil é condição obrigatória para que determinados direitos relativos a bens imóveis sejam constituídos, declarados, modificados e extintos. Além disso, a publicidade gerada com o registro confere ao ato jurídico a presunção de que está de acordo com o Direito, o que impõe ao responsável pelo serviço o dever de examinar se os títulos que lhe são apresentados foram pactuados em conformidade com o ordenamento jurídico, para, com base nesse exame, decidir se o registro postulado deve ser deferido ou negado. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo central realizar uma reflexão crítica a respeito da atribuição decisória do oficial de registro de imóveis à luz da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Streck, a fim de demonstrar que, para atender às exigências do Estado Democrático de Direito, tal atribuição deve ser cumprida a partir de uma teoria que ofereça o ferramental necessário para blindá-la contra discricionariedades interpretativas. |