Qualificação registral imobiliária e seu grau de vinculação à juridicidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Bubols, Lucas Borges
Orientador(a): Maffini, Rafael Da Cás
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236123
Resumo: A presente pesquisa pretende abordar o juízo proferido em sede de qualificação registral imobiliária no que tange a sua vinculação à juridicidade, a partir da análise dos sistemas registrais imobiliários e das características inerentes ao sistema registral imobiliário brasileiro, e confirmar, após o enfrentamento doutrinário relativo ao tema, a existência e grau de vinculação à juridicidade através das decisões proferidas em sede de procedimento de suscitação de dúvida registral. Para tanto se utilizará do método dedutivo e de revisão bibliográfica, a fim de adentrar a cada passo de modo mais profundo na análise dos temas de enfrentamento necessário para a verificação e atendimento do objeto de pesquisa. A presente dissertação, em um primeiro momento, pretende trazer os elementos caracterizadores da atividade registral imobiliária, iniciando pelos princípios da legalidade e da segurança jurídica, e efetuar a distinção entre as funções notariais e registrais, a fim de adentrar nas características próprias do sistema registral imobiliário. Em um segundo momento, a pesquisa busca os elementos que caracterizam o juízo proferido em sede de qualificação registral imobiliária, sua delimitação através de jurisprudência administrativa e, por fim, a definição do grau de vinculação à juridicidade através da contraposição do intenso regramento da atividade com o princípio da concentração dos atos. Conclui-se pela verificação da vinculação da qualificação registral à juridicidade, de modo a permitir atuação praeter legem mas nunca contra legem. Entretanto, a vinculação verifica-se de modo sui generis, caracterizando-se pela oscilação de seu grau a depender dos elementos fáticos presentes durante o juízo de qualificação.