Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Ferro, Rodrigo Rage |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11082023-125219/
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Resumo: |
O registro de imóveis não é uma burocracia desnecessária, mas uma instituição organizada pelo Estado, dotada de fé pública, e que busca não só dar publicidade aos direitos reais e à situação jurídica dos imóveis, mas também garantir autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos atos jurídicos. Ademais, cumpre uma função social, colaborando para o desenvolvimento econômico e socioambiental do país. Para tanto, precisa realizar um trabalho preventivo por meio da filtragem dos títulos que ingressam no fólio real, evitando ao máximo que títulos e registros com vícios venham a prejudicar a confiabilidade e a qualidade de sua base registral. Portanto, ao registrador cumpre realizar a qualificação registral. Contudo, como um serviço delegado pelo Poder Público e exercido em caráter privado, precisa ser fiscalizado. Coube essa função ao Poder Judiciário conforme disposto pela própria Constituição Federal de 1988. Também, conforme disposto na Lei no 8.935, de 1994, foi atribuída ao Poder Judiciário a tarefa de editar normas técnicas para o bom desempenho da atividade registral, o chamado \"direito administrativo registral\". Essa atuação do Poder Judiciário, em especial, das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados (dos tribunais estaduais) e do Conselho Nacional de Justiça, de forma atípica, no processo de criação de atos administrativos normativos no registro de imóveis, pode ser entendida como uma regulação pública, o que permite aplicar os arcabouços teóricos de regulação econômica e do processo administrativo normativo, principalmente para estabelecer limites ao direito administrativo registral. Diante disso, esta tese, por meio do método hipotético-dedutivo e com base em revisão bibliográfica, buscou estabelecer e classificar os limites que conformam as normas administrativas que regulam o serviço de registro e que devem garantir uma maior segurança jurídica para o registro de imóveis. Esses limites podem ser classificados, quanto à formação do direito administrativo registral, em três categorias: materiais, formais e processuais. Já os limites à aplicação do direito administrativo registral estão correlacionados com os próprios limites à qualificação registral. Em suma, entender como o registro de imóveis brasileiro pode ser ainda mais seguro, com menos arbitrariedades e pautado por um melhor controle da legalidade em seu sentido mais amplo, requer que se estabeleçam e se classifiquem os limites ao direito administrativo registral tanto na sua formação quanto na sua aplicação. Afinal, não existe segurança jurídica se não se define com clareza até onde as fronteiras da regulação não ultrapassam os limites do ordenamento jurídico como um todo. |