Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Santos, Alexandre Alberto Werlang dos |
Orientador(a): |
Schmidt, Paulo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/79101
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Resumo: |
Este estudo visa demonstrar o modelo de avaliação de empresa adotado pelo Judiciário Brasileiro, para fins de apuração dos haveres do sócio retirante, modelo este que reflita o entendimento majoritário da jurisprudência Brasileira. O sócio retirante ou dissidente é aquele que se retira da sociedade por vontade própria, por exclusão dos demais sócios, por morte, por falência do sócio, ou em decorrência da penhora judicial das quotas sociais do sócio. Avaliar uma empresa é uma tarefa difícil, eis que as empresas representam um conjunto de ativos e passivos; sendo que existem inúmeros ativos e passivos intangíveis de difícil mensuração. A lei brasileira dispõe que os haveres do sócio retirante serão apurados por um balanço especial para esse fim. Esse balanço é denominado de balanço de determinação. O balanço de determinação equivale a um balanço patrimonial, nos moldes da contabilidade tradicional, que será apurado na data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante. O balanço de determinação equivale a um balanço patrimonial, nos moldes da contabilidade tradicional, que será apurado na data da resolução da sociedade em relação ao sócio retirante. Segundo a jurisprudência dos Tribunais pátrios, o balanço de determinação deverá contemplar os ativos e passivos intangíveis. Os ativos intangíveis estariam contemplados no fundo de comércio, segundo a jurisprudência dos Tribunais. Existem vários modelos de avaliação de empresas a serem aplicados, sobretudo os modelos apresentados pela ciência econômica, contábil e financeira. O modelo de avaliação de empresas baseado no fluxo de caixa descontado é método mais utilizado pelos peritos avaliadores de empresas. A legislação vigente permite que os sócios possam pactuar no contrato social qualquer critério de avaliação de empresa, para fins de apurar os haveres do sócio retirante. Identificando o modelo adotado pelo Judiciário Brasileiro, quiçá o presente estudo poderá na solução dos conflitos societários e assim contribuir com o Poder Judiciário, no sentido de reduzir o número de processos que tanto oneram a sociedade Brasileira. |