Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pedrosa, Paulo André Moreira |
Orientador(a): |
Araujo, Paulo Dóron Rehder de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33208
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Resumo: |
O presente trabalho busca analisar se as sociedades simples podem ser dotadas de aviamento e se tal sobrevalor pode ser considerado na apuração de haveres do sócio retirante, excluído ou falecido, em especial analisando a relação entre o aviamento e a reputação dos sócios como um direito da personalidade. Para tanto, buscaremos diferenciar as sociedades simples das sociedades empresárias, as implicações práticas de tal distinção e as hipóteses nas quais se faz necessário apurar os haveres do sócio. Analisaremos também os principais métodos de avaliação de sociedades, econômicos e patrimoniais, e qual o regramento legal e jurisprudencial sobre sua aplicação. Adentrando na problemática do aviamento, buscaremos conceituar tal atributo do estabelecimento comercial de modo a responder se as sociedades simples têm aviamento, em especial sob a ótica da existência do aviamento objetivo e subjetivo e como cada um deles deve ser considerado na apuração de haveres para que não haja desequilíbrio econômico nos valores a serem pagos pela sociedade ao sócio que dela se retira, levando consigo uma parcela substancial da capacidade de geração de lucros, conectada justamente com sua reputação pessoal |