Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barufaldi, Wilson Alexandre des Essarts |
Orientador(a): |
Branco, Gerson Luiz Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/204472
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Resumo: |
A tese em tela sistematiza as diretrizes vigentes no sistema jurídico brasileiro, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, quanto à aplicação – ou não – pelo Poder Judiciário da cláusula de apuração dos haveres sociais em virtude da resolução parcial do vínculo societário no âmbito da sociedade empresária limitada. O trabalho tem como escopo o aprimoramento da elaboração e interpretação de tais cláusulas, por meio do atendimento de exigências inerentes a cinco diretrizes: (I) especificidade, a qual visa orientar as questões vinculadas às hipóteses de incidência; (II) realidade, cujo escopo é orientar a apreensão da realidade econômico-patrimonial da sociedade; (III) atualidade, que objetiva orientar a recomposição dos efeitos decorrentes do transcurso do tempo sobre o valor do conjunto de haveres; (IV) igualdade, a qual orienta o estabelecimento de discricionariedades referentes a variações de métodos e/ou critérios que o contrato social pode prever; e (V) proporcionalidade, a qual se dirige ao fracionamento do valor total do conjunto de haveres. Ao atender a orientação de tais diretrizes, os sócios estarão consolidando ainda mais a força vinculativa obrigatória da cláusula de predeterminação dos haveres. |