O conceito de ativo intangível e o critério para apuração de haveres de sócio retirante, excluído ou morto na sociedade de advogados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Haddad Filho, Alexandre Manrubia
Orientador(a): Araujo, Paulo Dóron Rehder de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32100
Resumo: O trabalho consiste na análise do critério de apuração de haveres nas sociedades de pessoas, com destaque para a apuração dos bens intangíveis na sociedade de advogados. Nas sociedades de pessoas, a dissolução parcial tem fundamento no art. 1.031 da Lei n.º 10.406/02 (“Código Civil”), no qual a quota será considerada pelo montante efetivamente realizado e liquidada com base na situação patrimonial da sociedade. Já o art. 606 da Lei n.º 13.105/15 (“Código de Processo Civil”) prevê que, caso o contrato social seja omisso, o juiz irá considerar o valor patrimonial apurado em balanço de determinação. Contudo, os julgadores não conseguem determinar como será realizada a avaliação dos bens intangíveis. A dificuldade surge nas sociedades profissionais, que realizam apenas uma atividade, como as formadas por médicos, advogados e consultores. Os ativos se resumem ao mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades. Assim, o patrimônio intangível se confunde com a própria reputação pessoal e profissional dos sócios, já que, quando algum profissional se retira da sociedade, leva consigo parte do patrimônio intangível da sociedade. O grande destaque é a sociedade de advogados, que possui um alto faturamento mensal, porém em seu ativo há registro de bens imobilizados de baixo valor. É certo que o valor apurado no balanço de determinação não reflete o real valor da sociedade. As grandes sociedades de advogados estão mudando o seu meio de atuação e, a cada dia, estão mais próximas das sociedades empresárias, apesar de a lei não prever essa possibilidade. Por essa razão, a sociedade de pessoas, durante a sua existência, deve avaliar sua estrutura constantemente para manter o melhor método de apuração de haveres. O modelo de pesquisa consistiu na análise de material de natureza jurídica e contábil para compreender o que são os ativos intangíveis e como esses ativos são avaliados, com pesquisa sobre o conceito de sociedade de pessoas, a resolução da sociedade em relação a um sócio e, finalmente, a quem pertencem os ativos intangíveis da sociedade de advogados. Ainda, houve a análise de jurisprudência e cláusulas de contratos sociais existentes, com sugestões de cláusulas de apuração dos haveres para ser aplicada na prática.