Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Henrique Montagner |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/129478
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Resumo: |
Os Tribunais brasileiros consideram inerente à estrutura federativa do Brasil o dever de os Estados-membros e Municípios organizarem-se em simetria à organização políticoinstitucional da União. A investigação busca situar o denominado princípio da simetria no tempo e no espaço, em função de sua origem. Na primeira parte, recupera-se o sentido do ideal federalista tanto no federalismo sócio-natural inspirado em Althusius quanto no federalismo pactista pensado por Montesquieu e realizado pelos Federalistas, a fim de identificar algum indício justificador de um tal princípio da simetria. Na segunda parte, percorre-se a evolução do federalismo brasileiro a partir dos contornos constitucionais da Federação, com o objetivo de precisar o momento em que o princípio da simetria surgiu. Na terceira parte, o princípio da simetria é posto no contexto da ordem constitucional e democrática instituída pela Constituição de 1988. A continuidade da aplicação do princípio da simetria para controlar as normas estaduais é questionada e dois argumentos contra essa prática são apresentados: a autonomia estadual e a indeterminação dos princípios constitucionais. |