Federalismo e simetria organizacional : defesa da autonomia das unidades da Federação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Fernandes, Henrique Montagner
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/129478
Resumo: Os Tribunais brasileiros consideram inerente à estrutura federativa do Brasil o dever de os Estados-membros e Municípios organizarem-se em simetria à organização políticoinstitucional da União. A investigação busca situar o denominado princípio da simetria no tempo e no espaço, em função de sua origem. Na primeira parte, recupera-se o sentido do ideal federalista tanto no federalismo sócio-natural inspirado em Althusius quanto no federalismo pactista pensado por Montesquieu e realizado pelos Federalistas, a fim de identificar algum indício justificador de um tal princípio da simetria. Na segunda parte, percorre-se a evolução do federalismo brasileiro a partir dos contornos constitucionais da Federação, com o objetivo de precisar o momento em que o princípio da simetria surgiu. Na terceira parte, o princípio da simetria é posto no contexto da ordem constitucional e democrática instituída pela Constituição de 1988. A continuidade da aplicação do princípio da simetria para controlar as normas estaduais é questionada e dois argumentos contra essa prática são apresentados: a autonomia estadual e a indeterminação dos princípios constitucionais.