A federação no constitucionalismo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pereira, Fábio Franco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07072011-090937/
Resumo: A federação é forma de Estado moderna. Embora registre antecedentes, seu desenvolvimento efetivo resultou do processo histórico de formação dos Estados Unidos da América. Após a declaração de independência em relação à Inglaterra, os treze Estados soberanos formaram uma confederação para, unindo seus esforços, proverem a defesa externa. Os defeitos dessa associação exigiram sua revisão. O novo modelo deveria permitir a diversidade na unidade, instituindo um poder central dotado de competências que interessavam a todos os Estados e, assim, demandavam atuação uniforme, bem como mantendo a larga independência estadual, diretamente associada à proteção da liberdade individual. Nesse processo, a confederação foi superada pela federação, na qual os Estados perderam soberania, mas retiveram autonomia, característica mais relevante dessa forma de Estado. O ideário liberal contribuiu para que a esfera federal, inicialmente, tivesse poucas competências em contraste com os Estados. Com a passagem do Estado liberal para o Estado Social, no século XX, o intervencionismo estatal, voltado à diminuição das graves desigualdades econômicas e sociais, exige atuação federal mais incisiva e acaba por transformar a federação. O presente estudo se vale do critério da repartição de competências para, utilizando-se dos métodos constitucional e histórico-dedutivo, apurar que a centralização verificada na grande maioria das federações do mundo não resultou na aniquilação da autonomia estadual, havendo, nos Países analisados, equilíbrio federativo. Aplicando-se a mesma linha investigativa ao Brasil, verificou-se que a formação da federação brasileira foi fruto de processo histórico inteiramente diverso, no qual as antigas Províncias do Estado unitário imperial foram artificialmente transformadas em Estados, diretamente associados, pela vontade do poder central, na proclamação da República. Como decorrência, a autonomia estadual nunca foi um valor efetivamente protegido no Brasil. Associado ao intervencionismo do Welfare State e à ideologia do centralismo, isso conduziu à histórica centralização da federação no constitucionalismo brasileiro, que perpetua o desequilíbrio federativo e persiste na Constituição Federal de 1988, com a decisiva contribuição de parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.