Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Azem, Henrique Beux Nassif |
Orientador(a): |
Reverbel, Carlos Eduardo Dieder |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/236116
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo analisar a simetria no federalismo brasileiro. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal aplica o chamado “princípio da simetria” quando resolve conflitos federativos, para determinar a reprodução obrigatória, para Estados e Distrito Federal, de normas previstas na Constituição Federal para organização da União. O trabalho analisa a existência dos elementos caracterizadores de assimetria e assimetria no direito brasileiro ao longo das Constituições e examina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando aplica e quando não aplica o “princípio da simetria” no relacionamento entre os entes da Federação. Entende-se que o mencionado princípio tem origem em ordens constitucionais pretéritas, as quais foram profundamente alteradas, em seu aspecto federativo, com a Constituição de 1988. Dessa forma, considera-se que o Supremo Tribunal Federal deve privilegiar a autonomia dos Estados-membros e do Distrito Federal no exercício de soluções locais, de forma a não se adotar uma “conformidade normativa” vigente em todo o País. |