A simetria no federalismo brasileiro e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Azem, Henrique Beux Nassif
Orientador(a): Reverbel, Carlos Eduardo Dieder
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236116
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo analisar a simetria no federalismo brasileiro. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal aplica o chamado “princípio da simetria” quando resolve conflitos federativos, para determinar a reprodução obrigatória, para Estados e Distrito Federal, de normas previstas na Constituição Federal para organização da União. O trabalho analisa a existência dos elementos caracterizadores de assimetria e assimetria no direito brasileiro ao longo das Constituições e examina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando aplica e quando não aplica o “princípio da simetria” no relacionamento entre os entes da Federação. Entende-se que o mencionado princípio tem origem em ordens constitucionais pretéritas, as quais foram profundamente alteradas, em seu aspecto federativo, com a Constituição de 1988. Dessa forma, considera-se que o Supremo Tribunal Federal deve privilegiar a autonomia dos Estados-membros e do Distrito Federal no exercício de soluções locais, de forma a não se adotar uma “conformidade normativa” vigente em todo o País.