Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Roman, Juliana |
Orientador(a): |
Menke, Fabiano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/278563
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Resumo: |
O presente trabalho trata sobre a transferência internacional de dados pessoais no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente, no que diz respeito à regulamentação e à utilização das Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) na União Europeia e no Brasil. Apresenta-se como pergunta norteadora: como os desdobramentos do caso Schrems II impactarão na elaboração das CPCs por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)? O objetivo geral é entender como os desdobramentos do caso Schrems II impactarão na elaboração das CPCs por parte da ANPD. Partiu-se da hipótese de que a ANPD irá considerar e analisar os quesitos analisados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), considerando-os na medida de sua compatibilidade com a LGPD. Constatou-se que as novas CPCs elaboradas pela Comissão Europeia, após a decisão do TJUE, são modelos adequados a serem seguidos pela ANPD, desde que sejam respeitadas as especificidades da legislação brasileira. |