Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Dozza, Eleonora Coelho |
Orientador(a): |
Menke, Fabiano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/264345
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Resumo: |
Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta com o princípio da finalidade. Em seguida, trata-se do diálogo principiológico no uso secundário de dados, com a análise do princípio da finalidade, da boa-fé, da base legal do consentimento e do teste da base legal do legítimo interesse. Dessa forma, são investigadas a avaliação do legítimo interesse e o teste de quatro fases, adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da análise das questões controvertidas em relação à aplicação do legítimo interesse. Posteriormente, é apresentada uma proposta de alteração legislativa da lege lata a lege ferenda no que se refere ao art. 38 da LGPD, que trata do relatório de impacto à proteção de dados. Nesse momento, é feita uma comparação entre a LGPD e o General Data Protection Regulation (GDPR), o qual possui situações nas quais o RIPD é obrigatório. Para verificar a importância desse documento, é analisado o relatório de impacto à proteção de dados do TCU. Por fim, propõe-se a alteração legislativa do art. 38 da LGPD, em razão da necessidade de mitigar os riscos do uso posterior de dados pessoais baseado no legítimo interesse. |