Uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse no Brasil pós-LGPD

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Dozza, Eleonora Coelho
Orientador(a): Menke, Fabiano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/264345
Resumo: Este estudo analisa o uso secundário de dados pessoais e seu fundamento no legítimo interesse, especificamente no Direito Civil. A pesquisa está dividida em três partes. Primeiramente, são analisadas as características do tratamento de dados pessoais e o uso secundário de dados e sua relação direta com o princípio da finalidade. Em seguida, trata-se do diálogo principiológico no uso secundário de dados, com a análise do princípio da finalidade, da boa-fé, da base legal do consentimento e do teste da base legal do legítimo interesse. Dessa forma, são investigadas a avaliação do legítimo interesse e o teste de quatro fases, adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da análise das questões controvertidas em relação à aplicação do legítimo interesse. Posteriormente, é apresentada uma proposta de alteração legislativa da lege lata a lege ferenda no que se refere ao art. 38 da LGPD, que trata do relatório de impacto à proteção de dados. Nesse momento, é feita uma comparação entre a LGPD e o General Data Protection Regulation (GDPR), o qual possui situações nas quais o RIPD é obrigatório. Para verificar a importância desse documento, é analisado o relatório de impacto à proteção de dados do TCU. Por fim, propõe-se a alteração legislativa do art. 38 da LGPD, em razão da necessidade de mitigar os riscos do uso posterior de dados pessoais baseado no legítimo interesse.