O reconhecimento facial como garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular (art. 11, g, da LGPD)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Levenfus, Sílvia
Orientador(a): Menke, Fabiano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/253305
Resumo: O presente estudo tem por objeto analisar a temática do reconhecimento facial (dado pessoal sensível); refletindo sobre os seus benefícios, desafios e como o mundo jurídico brasileiro deve compreender e regular. Com base em uma abordagem hipotético dedutiva, busca-se contextualizar biometria, o funcionamento da tecnologia de reconhecimento facial e refletir sobre a sua acurácia em diferentes contextos. Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pretende-se compreender o significado pretendido pelo legislador com o art. 11, II, alínea g e, a partir disso, verificar a sua aplicação no campo prático e ético. Expõem-se alternativas substitutivas e metodológicas para tema tão complexo. Entende-se pela insuficiência, a priori, do ordenamento brasileiro – em específico, a LGPD; para lidar com o reconhecimento facial. Sugere-se a alternativas principiológicas e orientativas, e um exercício cauteloso de ponderação, sob pena de a inovação afrontar a privacidade e os direitos individuais.