Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Hentges, Suelen |
Orientador(a): |
Coimbra, Rodrigo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/268452
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado trata do tema dos limites do controle do empregado em teletrabalho à luz dos direitos da personalidade e da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Pretende-se investigar e responder ao seguinte problema de pesquisa: a LGPD impõe limites aos empregadores no que tange ao controle dos empregados que realizam teletrabalho? As hipóteses adotadas, enquanto possíveis ao problema de pesquisa formulado, são: (a) a LGPD não impõe limites aos empregadores com relação ao controle dos empregados que realizam teletrabalho; e (b) a LGPD impõe limites alcançados aos empregadores no que tange ao controle dos empregados que realizam teletrabalho. Para tanto, o desenvolvimento do estudo está dividido em três capítulos. Inicialmente são abordados os direitos da personalidade e as formas de controle do trabalhador desde os primórdios da relação de trabalho, passando pela invenção do relógio mecânico, realização de revistas e chegando a formas modernas de controle, como a instalação de câmeras de vigilância, a fiscalização de e-mails, a instalação de microchips subcutâneos, o rastreamento via satélite com utilização de GPS, e a utilização de wearables. Na sequência é examinado o teletrabalho e as novas formas de controle, apresentando-se as suas características, vantagens e desvantagens, e examinando-se as normas sobre teletrabalho introduzidas na CLT. Nesse mesmo capítulo também são apresentadas as formas de controle do empregado em teletrabalho, em especial mediante a utilização de bosswares; indicando-se as funcionalidades destes aplicativos, analisando-se a efetividade dos dados coletados para o controle dos teletrabalhadores e examinando-se as questões relacionadas à subordinação algorítmica. Ainda, sem pretensão de realizar estudo de direito comparado, são apresentadas normas da OIT e de Portugal relacionadas ao controle do empregado em teletrabalho. Por fim, analisa-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a sua aplicação aos empregados em teletrabalho, estudando-se os seus fundamentos, os seus princípios e as bases legais para o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis. Dentre as conclusões, tem-se que as normas introduzidas ao ordenamento jurídico brasileiro pela LGPD impõem novos limites aos empregadores no que tange ao controle dos empregados que realizam teletrabalho, em especial em razão do direito à autodeterminação informativa, da impossibilidade de se utilizar o consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis de empregados, da necessidade de serem indicadas finalidades específicas para o tratamento desses dados, e da observância do princípio da necessidade (também chamado de minimização). Assim, entende-se também que há necessidade de revisão dos entendimentos já firmados quanto a algumas modalidades de controle, examinando-os à luz das normas introduzidas pela LGPD. A abordagem da pesquisa é realizada pelo método dedutivo, tendo por base pesquisa bibliográfica, nacional e internacional; e documental, com base na coleta de dados de normas nacionais, da OIT e de Portugal, bem como pesquisa jurisprudencial. |