Medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Carvalho, Luciana Benassi Gomes
Orientador(a): Ferreira, Daniel
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/576
Resumo: Investiga o nascimento gemelar do publicismo processual e do instrumentalismo processual, e como o processo é alçado a instrumento da jurisdição. Analisa como a doutrina processual brasileira, de ordinário, mixando os conceitos de jurisdição e de processo, infla os poderes judiciais implícitos e oficiosos para que o processo seja manejado de modo a concretizar as suas supostas funções de realização de justiça material e pacificação social. Evidencia a metamorfose da cláusula do devido processo legal em direito fundamental ao processo justo. Apresenta as premissas do processo justo aplicadas à execução. Descreve, com base na doutrina do garantismo processual, a natureza jurídico-constitucional do processo como direito fundamental de resistência ou de defesa. Expõe a dignidade da cláusula do devido processo legal e os limites dela decorrentes na execução. Diferencia tutela processual de tutela jurisdicional, estabelecendo as balizas entre processo e jurisdição. Apresenta as soluções da doutrina majoritária para a aplicação das medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias (art. 139, IV, do CPC). Propõe, a partir de premissas garantistas, o âmbito de aplicação dessas medidas de acordo com a sua interpretação conforme à Constituição Federal.