Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Borgo, Maria Celia Nogueira Pinto e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12701
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Resumo: |
Resumo: Analisa a permanência da sentença condenatória na sistemática processual após reforma operada pela Lei n 11232/25, que alterou o modelo de execução relativamente às obrigações de pagamento de quantia certa Enfoca a temática na perspectiva do Estado Democrático de Direito e da atual fase metodológica instrumental do Direito Processual Civil A partir dessa contextualização, analisa algumas significativas teorias sobre a condenação e busca destacar os elementos convergentes de cada posicionamento Expõe a relação necessária entre técnica processual e direito material, a fim de que seja alcançada a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente a executiva por se tratar de atividade destinada à concretização da sentença, em termos práticos Demonstra a variação da técnica executiva em função do direito material relativamente às obrigações de dar, fazer, não fazer e pagar quantia certa Estuda os reflexos da Lei n 11232/25 sobre a sentença condenatória em razão da modificação da técnica processual executiva consistente na adoção do processo sincrético Enfoca a problemática sobre uma possível alteração da sua natureza para mandamental ou executiva lato sensu, analisando especificamente os arts 162, § 1º, 475-N, I e 475-J, todos do Código de Processo Civil Demonstra, do ponto de vista do conteúdo, a inexistência de diferença ontológica entre as sentenças condenatória, mandamental e executiva lato sensu Distingue tais sentenças a partir da técnica adotada para a efetivação do comando, variável em função do direito material debatido no caso concreto Conclui pela permanência da sentença condenatória no modelo processual vigente após a Lei n 11232/25, e pela suficiência da classificação ternária para o estudo das sentenças |