A efetividade do processo sob a ótica das reformas da tutela executiva de título judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Mardegan, Maria Beatriz Espírito Santo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12856
Resumo: Resumo: O princípio da efetividade da jurisdição deve ser enfocado sob o prisma específico da duração razoável do processo, como garantia inserida na Constituição Federal Em face da relevância da efetivação da prestação jurisdicional, abordam-se os múltiplos ângulos que compõem o substrato do tema: histórico, cultural, normativo e atuação estatal O ensaio analisará o novo processo sincrético, como meio mais célere de efetivação do direito, conferindo à parte precisamente a providência solicitada A tutela específica, a execução em espécie, a melhor técnica processual para a concretização do direito, a obtenção de resultados úteis à parte e eliminação de entraves burocráticos são alguns dos aspectos que o trabalho abordará como meio de efetivação da justiça Ventilam-se, ainda, soluções para os inúmeros problemas que rondam a questão da tempestividade da prestação jurisdicional como integrante do princípio da efetividade, dentre elas a necessidade da reforma processual vir a ser acompanhada por uma reforma administrativa do Poder Judiciário, dotando-o de recursos tecnológicos, métodos estatísticos e planejamento de gestão, evitando que o processo se prolongue por mais tempo do que o necessário A pesquisa dará especial enfoque à reforma processual da tutela executiva que modificou o modelo liebmaniano vigente até então, de raízes romano-canônicas, o qual dividia os processos de cognição e execução em dois compartimentos estanques e autônomos Agora, a execução da sentença cível passa a funcionar como complemento do processo, que já não é propriamente cognitivo ou executivo, mas um processo único, misto e sincrético, em que as duas atividades se fundem O ensaio abordará, sobretudo, o novo procedimento executivo das tutelas de fazer, não fazer, de entrega de coisa e de pagar quantia determinada, baseado em título judicial formalizado por sentença condenatória cível, unificando o processo de cognição e execução, em nome de uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva A intenção é enfatizar os mecanismos que o magistrado poderá se valer para conceder precisamente aquilo que a parte teria direito se a obrigação fosse pontualmente adimplida pelo devedor, além da utilidade em se conceber um processo único, no qual se aglutinam as diversas espécies de tutela