Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Merçon-Vargas, Sarah |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30102020-160019/
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Resumo: |
O trabalho tem por objetivo a análise das garantias constitucionais nos processos punitivos não penais. Nesta classe, incluem-se as ações de improbidade administrativa e as ações ajuizadas com base na Lei Anticorrupção. A partir do exame da natureza punitiva do direito material, com sanções severas que restringem direitos fundamentais, e da desigualdade estrutural da relação processual, demonstra-se que o standard de devido processo legal deve ser mais denso. Há mais garantias para o réu do que nos demais processos não penais e, em alguns casos, as garantias devem ser mais densas. Aplicam-se a esses processos as garantias do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e garantias correlatas, da presunção de inocência, do direito à prova, da motivação das decisões judiciais, do direito à razoável duração do processo, da publicidade do processo, do direito ao recurso e da proibição de submissão a novo julgamento. Tais garantias estão previstas na Constituição da República e na Convenção Americana de Direitos Humanos e tem desdobramentos específicos nos processos punitivos não penais. |