Garantias constitucionais nos processos punitivos não penais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Merçon-Vargas, Sarah
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30102020-160019/
Resumo: O trabalho tem por objetivo a análise das garantias constitucionais nos processos punitivos não penais. Nesta classe, incluem-se as ações de improbidade administrativa e as ações ajuizadas com base na Lei Anticorrupção. A partir do exame da natureza punitiva do direito material, com sanções severas que restringem direitos fundamentais, e da desigualdade estrutural da relação processual, demonstra-se que o standard de devido processo legal deve ser mais denso. Há mais garantias para o réu do que nos demais processos não penais e, em alguns casos, as garantias devem ser mais densas. Aplicam-se a esses processos as garantias do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e garantias correlatas, da presunção de inocência, do direito à prova, da motivação das decisões judiciais, do direito à razoável duração do processo, da publicidade do processo, do direito ao recurso e da proibição de submissão a novo julgamento. Tais garantias estão previstas na Constituição da República e na Convenção Americana de Direitos Humanos e tem desdobramentos específicos nos processos punitivos não penais.