A execução de medida de segurança na modalidade internação aplicada os inimputáveis por transtornos mentais no estado do Tocantins
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/461 |
Resumo: | Observa-se que, desde o início da utilização do instituto da prisão penal como ferramenta de controle dos transgressores de um determinado sistema legal, a problemática da presença dos inimputáveis por transtornos mentais sempre desestabilizou os interiores dos estabelecimentos de cumprimento da pena, tanto em sua acepção meramente punitiva quanto na faceta atual da tríade punição/retribuição/reeducação. Desde a abordagem mais brutal do doente até a aplicação das “modernas” medidas de segurança visualiza-se uma inadequação por parte do Estado ao custodiar o inimputável que, abandonado à própria sorte, é vítima de um sistema carcerário precário no qual sua dignidade já comprometida é destruída, seja pelos sujeitos ativos do sistema, funcionários que deveriam resguardar sua integridade física e mental, ou pelos demais custodiados que acabam sendo os executores das antigas práticas atrozes outrora exercidas nos extintos asilos; os famigerados manicômios judiciais. Nessa messe, analisamos a forma como se dá a execução das medidas de segurança na modalidade internativa no Tocantins, bem como a postura do administrador público para sua efetivação na rede prisional. A falta de estabelecimento próprio para o cumprimento das medidas de segurança levanta-se como omissão do Estado do Tocantins que, ao abandonar os doentes mentais que acabam por cometer crimes em razão de sua enfermidade, sentencia-lhes à sobrevida num limbo social no qual não são criminosos cumprindo pena, mas também não são cidadãos cujos direitos e garantias fundamentais lhes são assegurados, passando a viver trancafiados ilegalmente em presídios onde se tornam vítimas das mais diversas formas de torturas e sofrimentos impingidos pelas dezenas de condenados que ali vivem em uma sociedade paralela na qual os inimputáveis são, novamente, brutalizados. |