O Direito Humano à Saúde Mental: compreensão dos profissionais da área

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Brito, Emanuele Seicenti de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/22/22131/tde-28112011-160938/
Resumo: O movimento de reforma psiquiátrica consolidou-se no Brasil com a Lei 10.216 de 2001, formalizando assim, um novo modelo em rede de assistência à saúde mental. Nesse contexto, esta pesquisa descritiva com abordagem de dados qualitativa apresentou como objetivo identificar como os profissionais de saúde que trabalham em um hospital psiquiátrico do município de São José do Rio Preto compreendem os direitos humanos elencados na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Utilizou-se para a coleta de dados de entrevista semiestruturada e observação participante e a análise dos dados foi realizada a partir da análise de conteúdo. Foram entrevistados 33 profissionais de saúde que participam do processo de hospitalização e cuidados ao paciente, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, assistentes sociais, psicólogos e terapeuta ocupacional. Os resultados demonstram que: os profissionais acreditam que as pessoas tenham fácil acesso ao serviço, embora exista um fluxo de atendimento a ser seguido e os pacientes tenham que passar primeiro pela emergência onde será verificada a disponibilidade de vagas, que é sempre escassa, devido ao fato do hospital ser o serviço mais utilizado na região para atendimento aos portadores de transtornos mentais; embora os profissionais saibam da importância da participação da família no tratamento do portador de transtorno mental, as estratégias utilizadas para assegurar essa participação não são suficientes e ainda ocorrem muitos casos de abandono de pacientes no hospital por parte da família; a participação da comunidade no tratamento não é possível no local do estudo por se tratar de uma instituição fechada, o que limita a interação do paciente com a comunidade em que vive, sendo possível apenas quando saem de licença de final de semana. Assim, a participação da comunidade se limita a doações e trabalhos voluntários; o preconceito em relação à pessoa e ao transtorno mental ainda é muito evidente principalmente por parte da comunidade. Contudo, o preconceito não foi verificado apenas na comunidade, uma vez que os próprios sujeitos do estudo também demonstraram certo preconceito em suas falas; o acesso às informações pelos portadores de transtornos mentais sobre seu transtorno e tratamento é limitado. As informações foram consideradas insuficientes pela maioria dos sujeitos devido à falta de tempo para uma atenção individualizada e a dificuldade de compreensão dos portadores de transtornos mentais; há restrições no acesso aos meios de comunicação disponíveis, que ocorrem em relação ao uso do telefone, e se justificam pelo fato dos portadores de transtornos mentais na maioria das vezes apresentarem quadro psicótico, não sendo possível discernir quanto à utilização equilibrada desse meio. Os participantes demonstraram desconhecer os tipos de internação, o papel do Ministério Público Estadual na internação involuntária e os direitos dos portadores de transtorno mentais. Conclui-se assim que não basta a existência de legislação que garanta o respeito aos portadores de transtornos mentais. O conhecimento da legislação de saúde mental pelos profissionais de saúde mental é de extrema importância para a implementação efetiva da lei, sendo necessário, portanto, promover ações de conscientização direcionadas aos profissionais de saúde sobre os direitos dos portadores de transtornos mentais, bem como sobre as mudanças no modelo de atenção trazidas pela Lei 10.216/01.