Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Srougé, Fabio Mesquita Pereira [UNIFESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11600/70942
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Resumo: |
Introdução: A possibilidade de ocorrer um erro médico é uma sombra que acompanha o profissional médico ao longo da carreira. A profissão de Médico é das mais exigentes, e quem a escolhe demonstra um perfil de generosidade, pois doa sua vida em busca de melhorar a do próximo. Contudo, nem sempre esse objetivo é alcançado. E vimos nos últimos anos um aumento das demandas judiciais questionando a atuação do médico, e exigindo reparação por danos causados aos pacientes. Objetivo: O objetivo deste trabalho foi analisar as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do erro médico, levantando dados sobre essas decisões, e, assim, fazer ponderações sobre os resultados obtidos. Método: Realizamos uma pesquisa retrospectiva nos arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo onde foram analisadas as decisões emanadas neste Tribunal onde o assunto principal foi o erro médico. Foram analisados parâmetros sobre partes que compunham o processo, avaliamos o tipo de demanda e pedido e o resultado final na decisão emanada pelo Tribunal. Resultados: Foram analisadas de janeiro a junho de 2023, 735 decisões proferidas pelo tribunal, mas apenas 681 foram analisadas em inteiro teor por se tratar do assunto a que se destinou este trabalho. As demandas excluídas tenham temas diversos ao erro médico, como exemplo erro em odontologia e veterinária. Das decisões analisadas encontramos que 368 (54%) foram julgadas improcedentes, 245(36%) procedentes e 68 (12%) ainda não julgadas. Em relação a faixa de indenização a maioria estava na faixa entre R$ 100.000,00 a R$499.999,00. Quanto ao perfil do autor a grande maioria foi do sexo feminino 43%, 21% masculino, 36% outros (herdeiros, genitores, representantes legais). Quanto ao perfil do réu, encontramos o hospital em 77% das ações (isolado ou em conjunto com outro réu) e 38% o médico (também isolado ou em conjunto). Conclusão: Há um grande número de demandas que versam sobre o erro médico no Tribunal de Justiça de São Paulo sendo que decisões improcedentes prevaleceram neste período estudado. |