Quantificação e qualificação das denuncias contra médicos no Conselho Regional de Medicina do estado de Goiás

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Santos, Iliam Cardoso dos [UNIFESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.unifesp.br/handle/11600/23787
Resumo: Introdução: O fortalecimento da cidadania reforça os instrumentos de defesa dos direitos individuais. Os atuais modelos de atenção à saúde minimizam a comunicação entre médicos e pacientes. Cresce o número de queixas formalizadas contra atitudes médicas. É grande o impacto social dessas denúncias. Faltam estudos, no Brasil, que lhes dêem significado. Objetivo: Este trabalho pretende quantificar e qualificar as reclamações apresentadas ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás contra médicos ali inscritos. Método: Estudo descritivo, retrospectivo, sobre as denúncias formalizadas em Goiás, entre 2000 e 2006. Leitura interpretativa da evolução processual das queixas ajuizadas no CREMEGO e cálculo da eficácia das ações dali decorrentes. Resultado: Foi significativa a flutuação na freqüência de reclamações entre 2000 e 2006, no Estado de Goiás; 62% das queixas alegaram incompetência do profissional e inadequada relação médico/paciente. O número de queixas contra as especialidades de Cirurgia Plástica e Ortopedia representam 50% das queixas em relação a todos os especialistas. Houve 73 denúncias contra quatro profissionais da cirurgia plástica e um médico foi denunciado 49 vezes. Em 60% dos casos a denúncia foi feita por pessoa física. Discussão: Foram considerados improcedentes 17% das denúncias e 35% das restantes se transformaram em processos éticos (10% arquivados); O julgamento levou à advertência e censura em alguns casos e suspensão (5%) e cassação do exercício profissional (3%). Mais de 90% dos casos anuais foram resolvidos. Conclusão: O problema tem sido abordado com eficácia e eficiência, apesar de imperfeições na gestão do banco de dados, que impedem algumas análises qualitativas da questão.