Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Bassan, Marcela Alcazas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-24112009-133257/
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Resumo: |
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. |