As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Bassan, Marcela Alcazas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-24112009-133257/
Resumo: Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento.