Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Braz, João Pedro Gindro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17672
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Resumo: |
O objeto da pesquisa reside na insuficiência do modelo exclusivamente pecuniário de indenização ao dano moral - de solução igual e uniforme, sem o devido cuidado às peculiaridades do interesse lesado e da vítima -, e a aplicação de meios não monetários a compensar o dano moral no direito brasileiro, como modalidade mais ampla e efetiva de indenização e de maior impacto para fins de prevenção. Nesse sentido, problematiza-se como o sistema indenizatório poderia melhor se aproximar da reparação adequada quando se tratar de demandas envolvendo a compensação pelo dano moral. A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, analisa-se a seleção dos interesses dignos de tutela, respeitada as particularidades do caso concreto, a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral, bem como os mecanismos que não se limitam ao seu ressarcimento in pecunia e como o sistema processual pode adequar-se à primazia dos meios não monetários. Utiliza-se os métodos dedutivo, axiológico e sistemático, bem como pesquisas em fontes bibliográficas, jurisprudenciais e legislação pertinente. O estudo visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual se conclui pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto que o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral e, para isso, é sugerida a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral |