Análise crítica das ações reparatórias decorrentes de acidentes de trabalho julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no período de 11/11/2015 a 10/11/2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Arruda, Rodrigo Chavari de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204093
Resumo: Este estudo explorou decisões judiciais em ações reparatórias por acidentes de trabalho típicos e de trajeto julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no período de 11/11/2015 a 10/11/2017, os dois anos que antecederam a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. O foco do estudo esteve na identificação dos tipos de decisões, de aspectos de sua construção, das razões associadas às decisões e de suas possíveis relações com as concepções de acidentes, se as ditas tradicionais ou se as apontadas como organizacionais ou sistêmicas. Resultados. Foram identificadas 1.641 decisões no banco de dados do Tribunal. 559 formaram a casuística deste estudo sendo 497 (30,3%) por acidentes típicos e 62 (3,8%) por casos de trajeto. Foram excluídas do estudo decisões relativas a 526 (32,1%) não reparatórias e 556 por doenças. Em 406 dos 559 casos houve perícia, cujas conclusões foram seguidas na decisão judicial em 350 casos. A ação foi considerada improcedente em 284 (50,8%) casos, parcialmente procedente em 270 e procedente em 5 (0,9%). Em 531 casos o Tribunal manteve a fundamentação da sentença de primeira instância. Dos casos em que a reclamação foi considerada procedente ou parcialmente procedente, em 191 a decisão foi baseada na responsabilidade subjetiva e, em 84, na objetiva. O uso dessa última categoria se mostra crescente atingindo 20% em 5 das 11 Câmaras do TRT. Chamou a atenção que em 188 casos em que a reclamação foi julgada improcedente a justificativa adotada foi “falta de provas” da existência de dano ou de nexo causal. Razões processuais ainda aparecerem em 31 casos em que a decisão se deu por prescrição. Somadas essas duas categorias mostram que as decisões de improcedência aparecem como mais relacionadas a razões processuais do que aquelas que explicam o acidente como evento individual e por culpa da vítima. Esse achado precisa ser melhor investigado em estudos com acesso a detalhes das decisões periciais assumidas nas decisões. Afinal, a alegação de falta de provas pode estar relacionada ao predomínio de perícias que não adotam cuidados atualmente preconizados de apoio em conceitos guias destacados na literatura de acidentes. Também mereceu destaque que a “culpa exclusiva da vítima” tenha sido adotada em 44 (7,9%) casos e que a categoria ato inseguro tinha sido adotada em apenas 7 (1,3%) casos.