Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ricardo Menezes Guerrera, Sérgio |
Orientador(a): |
Souto Maior Borges, José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4092
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Resumo: |
A pesquisa trata da temática da norma jurídica em vários de seus aspectos. Sobretudo trata das questões da natureza , da interpretação e da aplicação da norma jurídica . A Analítica da Linguagem de Wittgenstein, assentada em suas obras, Tractatus Logico-Philosophicus e Análises Filosóficas, procurou demonstrar que muitos dos equívocos ontológico-conceituais da história da filosofia seriam decorrentes de equívocos lingüísticos, e que muitos dos próprios problemas filosóficos fundamentais seriam pseudoproblemas resultantes de equívocos no uso da linguagem. Com base nessas lições, por um lado, procura-se demonstrar que, igualmente, muitas das elaborações sobre a temática das normas jurídicas, na Teoria do Direito, são equívocos ontológico-conceituais decorrentes de confusões no uso da linguagem, e, por outro, com base na Analítica Existencial de Heidegger, apresentada em sua obra maior, Ser e Tempo, procura-se oferecer respostas, sob as perspectivas lógica e ontológica, às seguintes indagações: O que é o ato de interpretação da norma jurídica? O que é o ato de aplicação da norma jurídica? O que é a norma jurídica? Desdobrando essas perguntas iniciais, nas seguintes indagações: O que é a interpretação em abstrato? O que é a interpretação em concreto? Qual a relação entre a interpretação e a aplicação da norma jurídica? É possível interpretar a norma independentemente de um caso concreto? Como, fenomenologicamente, dá-se o processo mental de interpretação da norma jurídica? A norma jurídica pertence ao domínio do ser ou ao domínio do dever ser |