Teoria do direito no pós-positivismo: interpretação e aplicação da norma jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Ricardo Menezes Guerrera, Sérgio
Orientador(a): Souto Maior Borges, José
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4092
Resumo: A pesquisa trata da temática da norma jurídica em vários de seus aspectos. Sobretudo trata das questões da natureza , da interpretação e da aplicação da norma jurídica . A Analítica da Linguagem de Wittgenstein, assentada em suas obras, Tractatus Logico-Philosophicus e Análises Filosóficas, procurou demonstrar que muitos dos equívocos ontológico-conceituais da história da filosofia seriam decorrentes de equívocos lingüísticos, e que muitos dos próprios problemas filosóficos fundamentais seriam pseudoproblemas resultantes de equívocos no uso da linguagem. Com base nessas lições, por um lado, procura-se demonstrar que, igualmente, muitas das elaborações sobre a temática das normas jurídicas, na Teoria do Direito, são equívocos ontológico-conceituais decorrentes de confusões no uso da linguagem, e, por outro, com base na Analítica Existencial de Heidegger, apresentada em sua obra maior, Ser e Tempo, procura-se oferecer respostas, sob as perspectivas lógica e ontológica, às seguintes indagações: O que é o ato de interpretação da norma jurídica? O que é o ato de aplicação da norma jurídica? O que é a norma jurídica? Desdobrando essas perguntas iniciais, nas seguintes indagações: O que é a interpretação em abstrato? O que é a interpretação em concreto? Qual a relação entre a interpretação e a aplicação da norma jurídica? É possível interpretar a norma independentemente de um caso concreto? Como, fenomenologicamente, dá-se o processo mental de interpretação da norma jurídica? A norma jurídica pertence ao domínio do ser ou ao domínio do dever ser