Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ferreira de Melo, William |
Orientador(a): |
Ronaldo da Maia de Farias, Alexandre |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4797
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Resumo: |
A presente dissertação estuda uma teoria da norma jurídica emanada de Paulo de Barros Carvalho, este constrói seu pensamento com base na filosofia da consciência. O quadro epistemológico dos pilares da filosofia da consciência que traz consigo a dicotomia sujeito/objeto, onde a relação da linguagem com o conhecimento é de um instrumento, sendo um terceiro entre aqueles dois conceitos. O Pragmatismo para criticar este modelo com base no antifundacionalismo, no contextualismo, e o no consequencialismo. A partir disto, buscamos a base da crítica ao realismo técnico lingüístico com arrimo no pensamento de Richard Rorty. Propondo-se uma teoria da norma jurídica de perspectiva pragmática que vem através da construção do questionamento do realismo técnico-lingüístisco da norma jurídica. Com isso, ocorre a revisão dos postulados tradicionais da relação jurídica, que desembocam na relação jurídica tributária, ainda sob a égide de uma obrigação civil ex lege contrária à Constituição Federal de 1988, sendo o critério patrimonial o principal a ser observado na constituição da divida tributária sem a devida observância dos direitos fundamentais, consignando o controle tecnológico do lançamento homologatório |