Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Guilherme Dourado Aragão Sa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108837
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Resumo: |
Para parcela dos filósofos contemporâneos, a realidade objetiva não existe. Tudo que é apreensível ¿ e consequentemente cognoscível ¿ é criado pela linguagem do sujeito. Trata-se de vertente da filosofia da linguagem pós-giro linguístico na qual, em seu advento extremista, chega-se a negar a existência de qualquer realidade objetiva. Alguns entremeios dessa corrente de pensamento consistem no ceticismo, no niilismo epistêmico, no excessivo relativismo e na rejeição da ideia de que exista verdade objetiva. Esta dissertação parte do pressuposto epistemológico da estrutura formal da Teoria da Norma Jurídica para verificar de que forma aquelas aspirações filosóficas ¿ reunidas sob denominação "pós modernas" para fins metodológicos ¿ problematizam o fenômeno da incidência e da aplicação da Norma Jurídica. Para elucidar tais objetivos, este escólio acadêmico, orientado por pesquisa bibliográfica, está dividido em três capítulos: no primeiro, é feito estudo epistemológico sobre a natureza lógico-formal da Norma Jurídica. Ao haver-lhe identificado como dois juízos hipotético-condicionais ¿ endonorma e perinorma ¿ unidos por juízo disjuntivo, percebe-se que daí decorrem os fenômenos da incidência e da aplicação do Direito. No capítulo segundo, é feita análise da influência daquele movimento filosófico na Teoria da Norma Jurídica. Para tanto, demonstra-se que essa corrente de pensamento somente consegue sustentar-se ¿ e manter alguma coerência interna ¿ por meio da deturpação de diversos conceitos historicamente arraigados, como os de "realidade", "mundo" e "fatos". A isto segue a demonstração de como a deturpação da linguagem é utilizada para sustentar a negativa da verdade objetiva através do estudo das teorias da verdade consensual, por coerência e por correspondência. No terceiro capítulo, é proposta uma teoria da certeza jurídica, a fim de compatibilizar as críticas pós-modernas com a ideia de verdade objetiva, ao transferir as considerações a esta dirigidas à subjetividade da certeza. Esta acaba por ser entendida como o estado pessoal de cognição, que independe da veracidade de seu conteúdo ¿ verdade ou erro. Palavras-chave: Norma Jurídica; Teoria da Certeza; incidência jurídica; filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito |