Interpretação originalista da norma penal
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Norte do Paraná
Brasil UENP/CJ::CCSA UENP PPCJ |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.uenp.edu.br/handle/123456789/308 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objeto o estudo da abordagem originalista da hermenêutica jurídica no contexto da norma penal brasileira. Busca-se compreender essa forma de interpretação para responder ao problema da pesquisa: o originalismo pode representar uma forma ideal de interpretação jurídica da norma penal? A pergunta parte de duas premissas que devem ser ao fim realizadas: a efetividade do postulado da legalidade penal como direito fundamental e o dever de autocontenção do intérprete fundado no respeito à legitimidade do legislador como representante da soberania popular. Para perseguir esses objetivos, optou-se pela pesquisa bibliográfica majoritariamente estrangeira de autores que dissertam sobre os temas, partindo do gênero hermenêutico para a especificidade da abordagem originalista, sob deduções metodológicas. As escolhas tomadas projetaram uma dissertação subdividida em núcleos de considerações sobre hermenêutica filosófica, hermenêutica jurídica e hermenêutica jurídica tipicamente originalista, para, em seguida, promover testes da fórmula originalista sobre questões jurídico-penais brasileiras, no intuito de averiguar se a referida abordagem ratifica as premissas adotadas. Por fim, conclui-se pela possibilidade originalista à moda brasileira e traz alguns parâmetros para conduzir a resolução de desacordos hermenêuticos. |