Interpretação originalista da norma penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Di Lascio, Bruno Gimenes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Norte do Paraná
Brasil
UENP/CJ::CCSA
UENP
PPCJ
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uenp.edu.br/handle/123456789/308
Resumo: O presente trabalho tem por objeto o estudo da abordagem originalista da hermenêutica jurídica no contexto da norma penal brasileira. Busca-se compreender essa forma de interpretação para responder ao problema da pesquisa: o originalismo pode representar uma forma ideal de interpretação jurídica da norma penal? A pergunta parte de duas premissas que devem ser ao fim realizadas: a efetividade do postulado da legalidade penal como direito fundamental e o dever de autocontenção do intérprete fundado no respeito à legitimidade do legislador como representante da soberania popular. Para perseguir esses objetivos, optou-se pela pesquisa bibliográfica majoritariamente estrangeira de autores que dissertam sobre os temas, partindo do gênero hermenêutico para a especificidade da abordagem originalista, sob deduções metodológicas. As escolhas tomadas projetaram uma dissertação subdividida em núcleos de considerações sobre hermenêutica filosófica, hermenêutica jurídica e hermenêutica jurídica tipicamente originalista, para, em seguida, promover testes da fórmula originalista sobre questões jurídico-penais brasileiras, no intuito de averiguar se a referida abordagem ratifica as premissas adotadas. Por fim, conclui-se pela possibilidade originalista à moda brasileira e traz alguns parâmetros para conduzir a resolução de desacordos hermenêuticos.