[pt] A DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA NA TEORIA PURA DO DIREITO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: RODRIGO BORGES VALADÃO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15450
Resumo: [pt] A dissertação tem por objetivo analisar a evolução do conceito de norma jurídica na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, tendo como marcos principais as seguintes obras: i) Problemas Fundamentais da Teoria do Direito Público, de 1911; ii) Teoria Geral do Estado, de 1925; iii) Teoria Pura do Direito (1ª edição), de 1934; iv) Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1945; v) Teoria Pura do Direito (2ª edição), de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas, de 1979. Após uma breve introdução, onde se define a norma jurídica como o objeto da ciência proposta por Kelsen, será analisada a contribuição dada por cada uma destas obras para a construção do referido conceito, bem como dos conceitos correlatos.