[pt] A DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA NA TEORIA PURA DO DIREITO
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15450 |
Resumo: | [pt] A dissertação tem por objetivo analisar a evolução do conceito de norma jurídica na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, tendo como marcos principais as seguintes obras: i) Problemas Fundamentais da Teoria do Direito Público, de 1911; ii) Teoria Geral do Estado, de 1925; iii) Teoria Pura do Direito (1ª edição), de 1934; iv) Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1945; v) Teoria Pura do Direito (2ª edição), de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas, de 1979. Após uma breve introdução, onde se define a norma jurídica como o objeto da ciência proposta por Kelsen, será analisada a contribuição dada por cada uma destas obras para a construção do referido conceito, bem como dos conceitos correlatos. |