Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
SILVA FILHO, Taciano Domingues da |
Orientador(a): |
TEIXEIRA, Sergio Torres |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25558
|
Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo principal investigar a existência do negócio processual típico de saneamento e organização do processo no processo civil brasileiro. O estudo se justifica pela escassez de obras acadêmicas dedicadas ao tema, igualmente pela recente alteração legislativa que previu o negócio típico de saneamento e organização do processo no artigo 375, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Para atingir seu objetivo, parte-se do estudo da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda e Marcos Bernardes de Mello para investigar os fatos processuais e, consequentemente, a existência dos negócios jurídicos processuais no ordenamento brasileiro, bem como seus requisitos de validade e eficácia e regime jurídico aplicável. Da referida análise, conclui-se pela existência e de negócios jurídicos processuais típicos e atípicos com regime jurídico misto. Ainda no primeiro capítulo, investiga-se a importância dos negócios jurídicos processuais para a eficiência do processo e a participação do juiz nos negócios, que poderá ser requisito de validade ou eficácia do ato. No segundo capítulo, o trabalho trata do saneamento processual. Com um breve relato histórico, analisa-se a origem portuguesa do instituto, além de sua previsão nos Códigos de Processo Civil brasileiros de 1939 e de 1973, com enfoque, neste último, nas reformas legislativas levadas a cabo nos anos de 1994 e 2002, que alteraram a fase de saneamento do processo. Trabalha-se o objeto do saneamento, seu momento processual, a sua natureza jurídica, a incidência da preclusão, dentre outros aspectos. No terceiro capítulo, por fim, o estudo apresenta as mudanças legislativas que passaram a se referir ao “saneamento e organização do processo”, abarcando, assim, de maneira mais amplas as atividades que já eram realizadas nessa fase processual, como também o negócio de saneamento e organização do processo, expressamente previsto no artigo 357, § 2º, do CPC de 2015. Estuda-se, assim, o objeto do saneamento e organização consensual, como a redução e ampliação das questões apresentadas na petição inicial e na contestação, a delimitação objetiva da coisa julgada, os pressupostos de admissibilidade do processo e as nulidades processuais. Investiga-se, também o momento de apresentação desse negócio jurídico, bem como as impugnações à decisão que não o homologar, e, por fim, os reflexos do negócio na segunda instância e a possibilidade de nela se realizar. |