Negócios jurídicos processuais à luz do art. 190 do Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rodrigues, Dayane Venâncio de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3741
Resumo: O trabalho versa sobre o negócio jurídico processual, pesquisado a partir do artigo 190 do Código de Processo Civil/15, cláusula geral de negociação sobre o processo que, em oposição à tradição publicista, ineditamente permite às partes firmarem convenções processuais e por elas acordarem sobre o seu ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Por meio de pesquisa dogmática, foi situado o tema no contexto da teoria geral do processo e, depois, por ser matéria interdisciplinar, à luz da teoria geral dos negócios jurídicos, apresentou-se conceito, natureza jurídica, formação, pressupostos, classificação e defeitos do negócio jurídico processual. Em seguida, explanou-se sobre limites e diretrizes interpretativas, com crítica aos enunciados relacionados à matéria; abordou-se o controle judicial do acordo processual e, finalmente, mencionou-se a prática dos acordos processuais típicos e atípicos. A par da crise de efetividade própria deste momento da jurisdição pátria, visou-se ao estudo e ao incentivo à aplicação de uma das principais inovações do Código de Processo Civil em vigor, a que promove o consenso do direito material também para o plano processual e confere às partes a possibilidade de flexibilização do procedimento, em prol de um processo efetivo e cooperativo, ajustado às especificidades da causa, às necessidades do direito material e às expectativas concretas das partes envolvidas, tudo para a solução justa da lide, em tempo razoável.