O criminal compliance como critério para a aferição da responsabilidade penal por omissão imprópria do empresário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silva, Leonardo Ribeiro Bacellar da
Orientador(a): Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Souza, Nadialice Francischini de, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28693
Resumo: O precípuo escopo do trabalho é analisar os efeitos relativos à instituição de um programa de criminal compliance, previsto na Lei nº 12.846/2013, sobre a responsabilidade penal por omissão imprópria do empresário. Para tanto, faz-se uma análise da empresa como “fonte de risco” de lesão a bens jurídicos penalmente tutelados, em vista das características que lhe são inerentes, o que tem ensejado uma intervenção do Direito Penal no seu âmbito interno, em decorrência de uma política criminal desvirtuada de sua vertente garantista e em descompasso com a dogmática jurídica. Feito isso, realiza-se uma análise dogmática da figura do empresário como garantidor da empresa, dotado de poderes de proteção e de vigilância, bem assim dos pressupostos para a sua responsabilização por omissão imprópria frente aos programas de compliance instituídos e a inobservância dos seus respectivos deveres.